Regulamento Interno

Clube Automóvel Antigo Queluz 

 1.ª Secção

 Denominação, Natureza, Sede, Fins e Composições

 Artigo 1.º

 Rege-se por este Regulamento Interno o Clube/Associação, sem fins lucrativos, que adopta a designação de “QUELUZ CLÁSSICOS – CAAQ, Clube Automóvel Antigo de Queluz”, abreviadamente referida como Clube, com o contribuinte fiscal n.º 513833463. 

Artigo 2.º

 A sua duração é por tempo indeterminado e é completamente alheia a todas as manifestações de carácter político, racial, desportivo ou religioso.

 Artigo 3.º

 A sua sede é na Rua António Nobre, n.º 10, c/v B, Monte Abraão, 2745- 250 Queluz, podendo ser alterado por deliberação da Assembleia-Geral.

 Artigo 4.º 

1. O Clube tem como fim fomentar o estudo e divulgar o interesse pelos veículos antigos e clássicos, bem como, o restauro e conservação dos mesmos. Promover eventos e expandir o desporto de veículos antigos. 

2. Nesse sentido, o Clube abrange duas vertentes essenciais, por um lado o restauro amador através de partilha, inter-ajuda e troca de conhecimentos técnicos entre os sócios, por outro lado, a produção de eventos relacionados com os veículos clássicos e antigos.

 Artigo 5.º

 O “QUELUZ CLÁSSICOS – CAAQ, Clube Automóvel Antigo de Queluz” é composto por um número ilimitado de sócios.

 2.ª Secção 

Símbolo/Distintivo

 Artigo 6.º

 O Clube adopta como símbolo o desenho estilizado de um automóvel antigo de cor amarelo em perspectiva com o Palácio Nacional de Queluz em cor branca, sobre um fundo preto inserido num rectângulo com os lados verticais menores que os horizontais com efeito de onda na parte superior, debruado por um traço branco. Na parte inferior tem os dizeres do Clube por extenso, com caracteres brancos e amarelos. 

CAPITULO II

 1.ª Secção

 Classificação dos sócios e sua admissão

 Artigo 7.º

 Podem ser sócios do Clube todas as pessoas singulares que gozem de boa reputação moral e civil e que, por si ou por seus legais representantes, requeiram a sua admissão.

 Artigo 8.º

 Há as seguintes categorias de sócios: 

1. Sócios Fundadores – Os membros signatários do ato de constituição do Clube; 

2. Sócios Honorários – As pessoas singulares, as colectividades e as associações que, sob propostada Direção e aprovação da AssembleiaGeral, merecem tal distinção. 

3. Sócios Beneméritos – As pessoas individuais ou colectivas que concorram com um donativo, sob proposta da Direcção e aprovação em Assembleia-Geral. 

4. Sócios Efectivos – Os proprietários de veículos antigos ou clássico. 

5. Sócios Familiares – Cônjuges e filhos menores de um sócio efectivo pessoa singular, que sejam por este propostos. 

6. Sócios Auxiliares – Os não proprietários de veículos antigos ou clássicos.

 Artigo 9.º 

1. A candidatura deve ser apresentada em impresso próprio adoptado pelo Clube, assinado pelo candidato ou pelos seus legais representantes e por um sócio que será o proponente no gozo de todos os seus direitos.

 2. A aprovação dos sócios será feita pela Direção, no prazo máximo de 30 dias, após a entrada da respectiva proposta e a Direção notificará o interessado da decisão tomada.

3. Da deliberação da Direção, cabe recurso para a Assembleia-Geral. 

3.1. O recurso será interposto pelo sócio proponente, no caso de rejeição, no prazo de 30 dias após a tomada de conhecimento da notificação ao interessado ou pelo mínimo de 10 sócios efectivos no caso de admissão. Recebido o recurso, o Presidente da Assembleia-Geral deverá o incluir na Ordem de Trabalhos da primeira Assembleia-Geral, que haja lugar. 

4. Na eventualidade do candidato ter sido já associado do Clube e, na altura da desistência não comunicada, não ter cumprido o estipulado no artigo 12.º, ficará a sua readmissão dependente da decisão da Direção, sem recurso para a Assembleia-Geral, caso lhe seja negada.

 5. A proposta deverá ser acompanhada dos elementos de identificação considerados necessários, da importância referente à jóia e quota.

 6. O pagamento da jóia e quotas poderão ser isentas por deliberação da Direção no caso dos Sócios Fundadores, Honorários e Beneméritos.

 Artigo 10.º

 As regalias dos Sócios são as seguintes:

1. Usufruir dos descontos e regalias ao alcance do Clube. 

2. Usufruir de assistência técnica no restauro através dos sócios do Clube. 

3. Participar nas manifestações e eventos organizados pelo Clube. 

2.ª Secção 

Direitos e Deveres dos Sócios

 Artigo 11.º

Os Direitos dos Sócios são os seguintes: 

1. Intervir e votar nas Assembleias-Gerais e consultar as respectivas actas. 

2. Examinar desde que cumpridas as formalidades previstas na lei geral, as contas do Clube. 

3. Requerer a convocação de Assembleias-Gerais Extraordinárias nos termos do Artigo 24.º. 

4. Eleger e ser eleito para todos os órgãos sociais do Clube ou para desempenho de funções no âmbito da actividade associativa, nas condições estabelecidas nestes Estatutos. 

5. Propor ao Clube, através dos respectivos órgãos Directivos, todas as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio da actividade associativa. 

6. Reclamar à Assembleia-Geral dos actos da Direção do clube considerados como lesivos da condição de sócio. 

7. Utilizar os serviços oferecidos pelo Clube, conforme os regulamentos respectivos. 

Artigo 12.º 

Os deveres dos sócios são os seguintes: 

1. Honrar e prestigiar o Clube, contribuir em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento. 

2. Pagar pontualmente a sua quota ou outras contribuições que venham a ser aprovadas pela Assembleia-Geral. 

3. Cumprir fielmente as disposições estatutárias e regulamentares. 

4. Acatar todas as deliberações dos órgãos sociais. 

5. Informar a Direção quando, eventualmente, haja alteração ou mudança de residência ou outro dado essencial à gestão e contato com o Clube. 

6. Solicitar por escrito a sua demissão de sócio, devolvendo o respectivo cartão, sempre que perder tal condição. 

Artigo 13.º 

1. A jóia e a quota são fixadas anualmente em Assembleia-Geral. 

2. Atualmente a jóia é de € 10,00 (dez euros), 

3. A quota anual é de €24,00 (vinte e quatro euros) a ser paga adiantadamente e a cobrança será
 efectuada trimestralmente (ou seja, a quota do trimestre seguinte vence-se no ultimo dia do trimestre anterior). 

4. Caso a quota seja paga de uma só vez terá uma redução de 15% e deverá ser paga no início do ano a que respeitar a cobrança. 

5. Os sócios familiares previstos no artigo 8.º do presente regulamento, ficarão isentos de joia e de redução na quota anual em 50%. 

3.ª Secção Penalidades 

Artigo 14.º 

1. Pode ser retirada a qualidade de sócio àqueles que, deixando de cumprir os seus deveres estatuários ou regulamentares, lesem o bom-nome ou interesses do Clube. 

2. Podem ser suspensos do exercício dos seus direitos os sócios que faltem ao cumprimento dos seus deveres sociais, designadamente o do pagamento das quotas sociais. 

3. Os sócios excluídos pelo disposto no ponto 2 só poderão ser readmitidos pagando a importância do seu débito, até ao mês inclusivo, em que a Direção lhe houver expedido o aviso respetivo para a morada/endereço eletrónico que consta na base de dados do Clube.
 
3.1. Após aquele prazo, serão definitivamente excluídos. 

4. A decisão prevista no ponto 1 e seguintes compete à Direção. Da deliberação da Direção, cabe recurso para a Assembleia-Geral, a interpor pelo interessado, com efeito meramente devolutivo, no prazo de 15 dias contados da sua notificação. 

4.1. Recebido o recurso, o Presidente da Assembleia-Geral deverá fazê-lo incluir na Ordem de Trabalhos da primeira Assembleia-Geral que se realize, após aquela data. 


CAPITULO III

 Órgãos Sociais 


Artigo 15.º 

O “QUELUZ CLÁSSICOS – CAAQ, Clube Automóvel Antigo de Queluz”, realiza os seus fins por intermédio dos seguintes Órgãos Sociais: Assembleia-Geral, Direção e Conselho Fiscal. 

Artigo 16.º 

1. Os sócios que desempenham funções directivas nos Órgãos Sociais fálo-ão gratuitamente, com zelo e assiduidade, podendo averbar a respectiva função nos cartões de associado. 

2. Os membros dos Órgãos Sociais gozam da faculdade de terem um lugar especial nas diversas actividades que o Clube promover. 

Artigo 17.º

 Os sócios que desempenham funções directivas nos Órgãos Sociais podem renunciar ao respectivo mandato mediante carta dirigida ao Presidente da Assembleia-Geral. 

Artigo 18.º 

1. As vagas de cargos efectivos ocorridos no decurso do mandato serão preenchidas, caso existam, pelos membros suplentes do respectivo Órgão, até ao fim do mandato. 

2. Se no decorrer do mandato vagar o lugar de Presidente de qualquer Órgão, será o mesmo preenchido pelo respectivo Vice-Presidente eleito. 

Artigo 19.º 

1. Os mandatos dos membros dos Órgãos Sociais terão a duração de quatro anos.

2. Só poderão ser eleitos para os cargos sociais, os sócios fundadores e efectivos que estejam inscritos no Clube há pelo menos quatro anos. 

3. Os membros cessantes são reelegíveis. 

Artigo 20.º 

Nenhum sócio poderá ser eleito se, no exercício do seu cargo, não tiver respeitado as normas contidas no presente Regulamento. 

Artigo 21.º 

1. As eleições para os Órgão Sociais serão realizadas por escrutínio secreto, mediante listas de candidatura a apresentar ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral até 10 dias antes da data da realização da Assembleia-Geral convocada para o efeito. 

2. As listas de candidaturas deverão ser acompanhadas de um conjunto de intenções.

 
1ª Secção
 
Da Assembleia-Geral 

Artigo 22.º 

1. A Assembleia-Geral é constituída por todos os sócios que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
 
2. Nas reuniões da Assembleia-Geral, os sócios que a constituem deverão inscrever-se nos livros de presença ou em ata. 

Artigo 23.º 

Compete à Assembleia-Geral: 

1. Eleger a Mesa da Assembleia-Geral, a Direção e o Conselho Fiscal, bem como destituir os respectivos membros antes de findos os correspondentes mandatos, ocorrendo causa justificativa. 

2. Apreciar e deliberar sobre os planos da actividade da Direção para o ano subsequente e os respectivos orçamentos. 

3. Aprovar os relatórios e as contas de cada gerência tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal. 

4. Pronunciar-se sobre todos os recursos para ela interpostos. 

5. Admitir, sob proposta da Direção, os Sócios Honorários e os Sócios Beneméritos. 

6. Ocupar-se de quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos. 

7. Uma vez eleita a Mesa, prevista no ponto 1., ela toma posse de imediato, perante a Assembleia e inicia funções. 

8. A posse dos órgãos sociais eleitos será dada no prazo de oito dias após a eleição ou do devido sancionamento quando for caso disso. 

9. A Assembleia-Geral reúne ordinariamente durante o primeiro trimestre de cada ano para aprovar o Relatório da Direção, as Contas do Exercício, as linhas gerais de acção da Direção, bem como, para preencher as vagas ocorrida nos Órgãos Sociais, se for o caso. A Assembleia-Geral, em reunião Ordinária, poderá ainda, ocupar-se de quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos e constem da Ordem de Trabalhos. 

10. São anuláveis todas as deliberações, tomadas sobre matérias estranhas à Ordem de Trabalhos, salvo se todos os sócios efectivos comparecerem à reunião e por todos for aceite a agenda suplementar.

 Artigo 24.º 

1. A Assembleia-Geral reúne extraordinariamente sempre que a respectiva convocação seja solicitada ao Presidente da Mesa, pela Direção, pelo Conselho Fiscal, em matéria da competência destes ou pelo mínimo de vinte e cinco associados no pleno gozo dos seus direitos. 

 2. Só em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, poderá a Assembleia-Geral deliberar sobre qualquer proposta de alteração ao presente Regulamento, bem como sobre a dissolução do Clube. 

3. O presente Regulamento Interno só pode ser alterado com a presença de pelo menos metade dos sócios e com o voto favorável de três quartos dos sócios presentes. 

4. Caso não tenham comparecido metade dos sócios, poderão de seguida as propostas de alteração ser submetidas a referendo dos sócios efectivos não presentes, considerando-se aprovadas as que obtenham o voto favorável de três quartos dos sócios que participem no referendo. 

Artigo 25.º 

1. A Assembleia-Geral considera-se regularmente constituída, achando-se presente, no local, dia e hora indicados na convocatória, metade e mais um dos associados. 

2. Não estando presente à hora indicada na convocatória aquele número de sócios, a Assembleia considerar-se-á regularmente constituída meia hora depois, qualquer que seja o número de presenças.

 3. Se porém, a reunião tiver sido convocada a requerimento de um grupo de sócios e, se a maioria dos subscritores do requerimento da convocação não tiver presente à hora indicada na convocatória, não podendo para esse efeito os sócios serem representados nos termos do artigo 28º, entende-se tal circunstância como desistência do pedido de convocatória. 

Artigo 26.º 

A Assembleia-Geral será convocada pelo Presidente da Mesa por meio de endereço eletrónico (e-mail) ou circular do Clube, expedidos para cada um dos associados com a antecedência mínima de quinze dias da data da realização e com a indicação do dia, hora, e local da reunião, bem como da respectiva Ordem de Trabalhos. 

Artigo 27.º 

As deliberações da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes, salvo nos casos em que a lei preveja maioria diversa. 

Artigo 28.º 

1. A cada sócio corresponde um voto à exceção dos sócios Fundadores e Efectivos que por cada período de quatro anos de filiação ininterrupta, disporão de mais um voto nas Assembleias Gerais eleitorais. 

2. Os sócios podem ser representados por outros sócios, com limite de duas representações por sócio, por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, a entregar pelo sócio mandatário no início dos Regulamento Interno – CAAQ, Clube Automóvel Antigo Queluz Página 8 trabalhos da Assembleia-Geral.
 
3. Na carta referida no número anterior, devem ser dados poderes de representação e de voto ao sócio mandatário, exclusivamente para a Assembleia a que diz respeito, devendo a assinatura do mandante ser autenticada pela Direção ou por dois sócios efectivos presentes na Assembleia-Geral. 

4. É aceite o voto por correspondência. 

Artigo 29.º 

A Mesa da Assembleia-Geral é composta por um Presidente, um VicePresidente e pelo Secretário. Artigo 30.º 

1. O Presidente da Mesa dirige os trabalhos da Assembleia, cabendo-lhe em especial. a) Assinar convocatórias e fixar a Ordem de Trabalhos. b) Assegurar-se que o local de reunião comporta, com comodidade e dignidade, todos os participantes. c) Conceder e retirar a palavra aos intervenientes, muito particularmente quando as suas intervenções se desviem da Ordem de Trabalhos ou do ponto em discussão ou quando atentem contra as regras do civismo ou do são convívio cultural e desportivo. d) Verificar as contagens de votos, certificar e assinar, com o secretário, as actas. e) Tomar todas as medidas para o bom funcionamento da Assembleia, no respeito das leis e dos presentes Estatutos. f) Conceder a demissão dos membros dos Órgãos Sociais eleitos em Assembleia-Geral. g) Investir os sócios eleitos na posse dos seus cargos e assinar os respectivos autos. 

2. Das decisões do Presidente cabe recurso para a própria Assembleia.

 Artigo 31.º 

Compete ao Vice-Presidente: Substituir o Presidente em todas as suas funções, na sua falta ou impedimento 

Artigo 32.º 

Ao Secretário compete: 

1. Ler as actas das sessões, avisos, convocatórias e o expediente. 

2. Lavrar as actas e assiná-las com o Presidente. 

3. Praticar os demais actos que lhe forem determinados pelo Presidente.


2ª SECÇÃO

 Da Direção 

Artigo 33.º 

A Direção que representa o Clube para todos os efeitos legais é constituída pelo Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um vogal 

Artigo 34.º 

1. O Presidente representa o Clube, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus Órgãos Sociais. 

2. Compete em geral ao Presidente: 

a) Representar o Clube junto da Administração Pública. 

b) Representar o Clube junto dos seus congéneres nacionais e internacionais. 

c) Representar o Clube em juízo. 

d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei. 

e) Contratar e gerir o pessoal do Clube, após deliberação da Direção. 

f) Assegurar a gestão corrente do Clube. 

g) Exercer quaisquer outros poderes delegados pela Direção. 

h) O Presidente da Direção pode vetar qualquer decisão tomada pela Direção, sempre que lhe pareça contrária aos interesses do Clube e dos seus sócios, obrigando-se, por isso, a comunicar o facto por escrito ao Presidente da Assembleia Geral, que por sua vez, convocará no prazo estabelecidopelo 

artigo 24.º

 uma Assembleia Geral Extraordinária, cuja Ordem de Trabalhos terá como ponto único a discussão e posição a tomar face à decisão vetada. 

Artigo 35.º 

O Vice-Presidente substitui o Presidente nos seus impedimentos, de acordo com os poderes delegados pelo Presidente e ou pela Direção

Artigo 36.º 

Compete ao Tesoureiro arrecadar os dinheiros do Clube, satisfazer as despesas autorizadas e escriturar os livros de receita e despesas e apresentar mensalmente o balancete do mês anterior. 

Artigo 37.º 

Compete ao Secretário dar expediente a toda a correspondência depois de  aprovada pela Direção, lavrar as actas das reuniões da Direção, arquivar todos os documentos, ter sempre em dia e com a máxima clareza a escrituração do Clube, bem como o Inventário Geral do Clube.

 Artigo 38.º 

À Direção compete: 

1. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos do Clube, a sua própria decisão e as deliberações da Assembleia. 

2. Administrar o Clube, cobrar as receitas, satisfazer as despesas e olhar pela vida do Clube, pelo seu prestígio e bom-nome. 

3. Organizar o relatório e contas e fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos que por este lhe sejam solicitados. 

4. Pedir a convocação das Assembleias-Gerais Extraordinárias. 

5. Permitir a entrada de convidados no Clube. 

6. Autorizar a participação do Clube em provas desportivas. 

7. Promover a organização de provas e eventos entre os sócios, para manter e intensificar o espírito associativo clubista. 

8. Criar secções especializadas, nomear os respectivos membros e elaborar e aprovar os respectivos regulamentos orgânicos. 

9. Decidir sobre a perda de qualidade de sócio ou suspensão dos respectivos direitos, nos termos do artigo 14.º do Regulamento. 

10. Propor à Assembleia-Geral a admissão de Sócios Honorários e Sócios Beneméritos. 

11. Organizar e superintender nos serviços associativos, incluindo a contratação de pessoas. 

12. Elaborar o Plano de Actividades e respectivo Orçamento Anual do Clube a apresentar à Assembleia-Geral, nos termos do número 2 do artigo 23º. 

13. Fixar os modelos de cartões de identidade dos sócios e dos membros dos Órgãos Sociais. 

14. Estabelecer o valor da jóia e das quotas. 

Artigo 39.º 

Para obrigar a Direção em todos os seus actos e contratos, são necessárias as assinaturas de dois membros da direção, sendo um deles, obrigatoriamente o Presidente.



1. A Direção é solidariamente responsável pelos seus actos, excepto se algum dos seus membros se expresse contrário. 

2 . As resoluções da Direção só serão válidas quando sejam aprovadas pela maioria de votos e posteriormente consignadas no livro de actas. 



Artigo 41.º 

A Direção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente a convoque por sua iniciativa ou por iniciativa de dois dos seus membros. 

Artigo 42.º 

O exercício das funções directivas é gratuito. 


3ª SECÇÃO 

Do Conselho Fiscal

 Artigo 43.º 

O Conselho Fiscal é constituído por 3 elementos: Presidente, VicePresidente e Secretário. 

Artigo 44.º 

Compete ao Conselho Fiscal: 

1. Reunir ordinariamente, ao fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que o julgue necessário ou quando a Direção o solicite. 

2. Examinar a escrita do Clube, documentos e verificar a sua exactidão. 

3. Assistir a reuniões da Direção e auxiliá-la, para as quais terá voto consultivo, sempre que entender necessário, ou quando para tal for convidado pela Direção. 

4. Lavrar as actas das suas reuniões. 

5. Elaborar o seu parecer sobre o relatório e contas. 

6. Verificar e fiscalizar a acção da Direção. 


CAPITULO IV 

Disposições Gerais

Artigo 45.º
 
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção de acordo com a lei aplicável, e por Regulamentos Internos, devendo todavia submetê-los à apreciação e deliberação da Assembleia-Geral. 

Artigo 46.º

 É obrigatória a atualização do número de inscrição de sócio de cinco em cinco anos. 

Artigo 47.º 

O ano principiará em 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro. 

Artigo 48.º 

Os fundos do Clube serão constituídos por todos os seus móveis e imóveis e pelo saldo. 

Artigo 49.º 

Em caso de extinção do Clube, todo o seu património será discutido e aprovado em Assembleia-Geral sobre o destino a dar-lhe. 

Artigo 50.º

 Para efeitos não resolúveis pelo presente estatuto, fica estabelecida a Comarca de Sintra com expressa renúncia de qualquer outra. 

Artigo 51.º 

O Regulamento Interno entra em vigor logo após a sua aprovação. Aprovado em Assembleia Geral Constituinte de 25 janeiro 2016